Empreender pode ser uma vocação, um desejo ou uma necessidade. Em qualquer caso, exige responsabilidade e atenção aos possíveis riscos associados. Por isso, antes mesmo de abrir seu negócio, é importante saber tomar as melhores decisões. Para aqueles que optaram por uma sociedade empresarial, por exemplo, existem diferentes tipos de configuração, todos juridicamente previstos em lei.
Continue a leitura para saber mais sobre qual sociedade empresarial é mais adequada para seus objetivos e seu foco de investimento.
Um grupo de pessoas unidas em uma atividade econômica de maneira profissional é considerado, por lei, uma sociedade empresarial.
Esse grupo é organizado com o objetivo de gerar lucro por meio da produção, comercialização ou oferecimento de bens e serviços. Essa é a definição de sociedade empresarial de acordo com o Código Civil.
Uma sociedade empresarial, para que tenha sucesso, necessita contar com confiança total entre seus sócios. Afinal, todas as responsabilidades, competências e processos de tomada de decisão serão compartilhados.
Por um lado, a sociedade empresarial tem as vantagens de reduzir riscos de investimento e contar com uma base maior de ativos na empresa. Por outro, é preciso saber como dividir idealmente o lucro e trabalhar possíveis divergências e pontos de atrito entre os sócios.
No momento de avaliar esta opção, lembre-se de que a decisão de sociedade afetará a forma com que sua empresa irá operar. Portanto, considere se a visão de negócios de seu possível sócio está alinhada com aquilo que você busca e projeta para o seu empreendimento. Do contrário, rompimentos (e, em um pior cenário, disputas judiciais) poderão ocorrer no futuro.
Os tipos existentes de sociedade empresarial previstos no Código Civil são diferenciados de acordo com o modo com que a atividade econômica é exercida. As possibilidades são as seguintes:
Este é o modelo mais básico de sociedade empresarial. Exclusivo para profissionais liberais e empresas prestadoras de serviço que trabalham com atividades intelectuais.
Trata-se de uma sociedade na qual cada sócio tem participação e responsabilidade individual, com base no capital integralizado.
Em termos práticos, isso significa que cada sócio responde por sua participação no capital social da empresa.
Como a denominação sugere, essa é uma sociedade empresarial que pode ser feita sem sócios. O diferencial está na responsabilidade limitada do titular. Ou seja, o patrimônio pessoal e o empresarial são considerados de forma separada.
Neste modelo, todos os sócios são pessoas físicas com responsabilidade ilimitada. Ou seja, todos podem responder pelas obrigações da empresa com base em seu patrimônio pessoal.
A administração é obrigatoriamente realizada pelos sócios e os limites de suas responsabilidades são previstos em contrato social.
Trata-se de um modelo de sociedade mista, raramente utilizado. Nesse tipo de sociedade empresarial, os sócios são classificados como comanditários e comanditados.
Os comanditários – pessoas físicas ou jurídicas – participam apenas com o capital, não podendo exercer cargos administrativos ou funções sociais dentro da empresa.
Por sua vez, os comanditados – exclusivamente pessoas físicas – participam tanto com capital quanto administrando o negócio.
É formada por pelo menos dois sócios ou acionistas, com estatuto social registrado com seus direitos e obrigações. O capital de uma sociedade empresarial anônima é dividido em ações.
Além disso, a Sociedade Anônima pode ter capital aberto ou fechado, isto é, comercializar ou não seu capital no mercado.
A responsabilidade dos sócios ou acionistas será definida de acordo com o preço que as ações serão emitidas.
Assim, este modelo é indicado para empresas já mais maduras, que buscam captação de investimento por meio de ações.
Modalidade na qual o capital social é dividido em cotas (ações), sendo que apenas sócios administradores têm a responsabilidade total da empresa.
Assim como a Sociedade Anônima, essa pode ter capital aberto ou fechado, sendo que a responsabilidade é ilimitada apenas para os diretores.
Trata-se de um tipo de sociedade empresarial formada por, no mínimo, 20 pessoas. Permite a participação de sócios, que podem ter responsabilidade limitada ou ilimitada. A organização é democrática em relação à economia, permitindo que todos participem.
Cada negócio tem suas próprias demandas e características particulares. Por isso, ao escolher uma sociedade empresarial para enquadrar sua empresa, leve em consideração suas necessidades e os atributos de seu empreendimento.
Um pequeno negócio, por exemplo, pode se encaixar melhor em uma sociedade limitada, com participação de lucros proporcional.
Já um empreendimento mais avançado pode se enquadrar mais adequadamente em uma sociedade anônima de capital aberto, buscando captação por ações. Tudo depende do nível de maturidade da empresa e de seu planejamento de crescimento, bem como de sua estrutura, número de sócios pretendidos, entre outros fatores.
Como vimos, começar um novo negócio exige dedicação. E para tornar sua empreitada mais assertiva, é necessário buscar capacitação contínua. Dessa forma, você estará cada vez mais preparado(a) para impulsionar o crescimento e as melhorias em seu negócio.
Se você tem dificuldade em conciliar os momentos de capacitação com a sua rotina, confira as nossas dicas de como encontrar tempo para se capacitar.