O microempreendedor individual (MEI) foi criado em 2009, como alternativa para a formalização de profissionais autônomos e empreendedores de todo o país.
Considerando MEIs e micro e pequenas empresas, em 2021 o Brasil registrou a incrível marca de 3,9 milhões de empreendedores formalizados. E a tendência é que esse número cresça ainda mais nos próximos anos, graças aos inúmeros benefícios que a formalização proporciona.
Se você quer se tornar um MEI, mas ainda não sabe muito bem sobre todas as implicações, confira, a seguir, quais são as restrições, além de outras informações importantes para se formalizar.
Para poder se tornar um MEI, é preciso atender às condições abaixo:
Como você poderá conferir na resolução apresentada, 466 atividades ligadas à indústria, ao comércio e a serviços podem ser enquadradas como MEI, o que permite a diferentes tipos de negócio se formalizarem nesse regime tributário.
Há pouco detalhamos quais são os condicionantes para quem deseja se tornar Microempreendedor Individual. Nesse sentido, falta informarmos quais categorias profissionais não podem se enquadrar nesse regime jurídico.
Basicamente, tratam-se dos profissionais liberais que exercem algum tipo de atividade regulamentada por órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas. Segundo o Código de Processo Civil, esses segmentos de atuação não podem estar associados à atividade empresarial.
No entanto, se um médico ou advogado pretende se tornar MEI para exercer outro tipo de atividade, como abrir uma confecção de calçados, gerenciar um bar ou negócio equivalente, nada o impede legalmente.
A obrigação de quem é MEI se resume à manutenção da regularidade fiscal de seu CNPJ. Na prática, isso significa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada — DAS.
O MEI deve pagar mensalmente a guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com vencimento até o dia 20 de cada mês, cujo valor corresponde a:
• INSS – 5% sobre o valor do salário mínimo vigente;
• ICMS – R$ 1,00 (imposto obrigatório para atividades de comércio e indústria);
• ISS – R$ 5,00 (imposto obrigatório para atividades de prestação de serviço).
Todos esses tributos do Microempreendedor Individual estão reunidos em uma mesma guia DAS e, como é possível notar, quase a integralidade dos encargos representam contribuição previdenciária.
Isso significa que você, como titular do CNPJ, poderá usufruir de todos os benefícios previdenciários e trabalhistas, como qualquer outro contribuinte do INSS. Estão inclusos: aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.
Ainda é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional — Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento está disponível no Portal do Empreendedor e só exige inserir quanto foi recebido no ano anterior. O prazo vai até o dia 31 de maio de cada ano.
Conforme mostramos no tópico anterior, o processo de registro do MEI é bastante simplificado e pode ser feito de forma inteiramente online. No entanto, para muitas pessoas, ainda resta a dúvida se é preciso contratar os serviços de um contador para o gerenciamento de outras demandas, como a elaboração da declaração anual de rendimentos.
Para quem está inseguro, vale esclarecer que não é necessário contratar um contador. Isso porque as obrigações tributárias do MEI, além do pagamento mensal da guia DAS, se resumem a informar anualmente seus rendimentos a partir de uma declaração autoinformada. Isto é, não é preciso anexar nenhum tipo de comprovação, apenas informar o ganho obtido em sua atividade no próprio portal do empreendedor.
De qualquer forma, caso surja alguma dúvida durante esse processo, você pode contar com o Sebrae. Em nosso aplicativo, o APP Sebrae, disponibilizamos o vencimento e emissão do boleto DAS, alertamos sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional – MEI DASN-SIMEI, além exibirmos os cursos e eventos mais próximos de você.
Se você exceder o faturamento anual de R$ 81 mil, o primeiro passo é comemorar, já que esse é um sinal claro de que o seu negócio está crescendo e prosperando.
O segundo passo talvez seja procurar um serviço de contabilidade. Com uma assessoria profissional, você poderá identificar qual a melhor forma de reenquadrar juridicamente sua empresa. Em uma avaliação junto ao contador, vocês poderão chegar à conclusão que o melhor seja aderir à modalidade micro ou pequena empresa, por exemplo, categorias que possibilitarão a você faturar conforme as expectativas de receita para os próximos períodos.
Por fim, nossa última orientação a esse respeito é: não se preocupe caso o limite de faturamento seja ultrapassado, pois você não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade. A própria legislação tipifica esses casos, prevendo uma janela para o reenquadramento.
Com o MEI, a abertura de uma empresa deixou de representar um processo caro e burocrático. Prova disso é que você nem precisa sair de casa para se formalizar. Todo o procedimento pode ser feito no Portal do Empreendedor criado pelo Governo Federal. Veja o passo a passo:
Desde 01/09/2020, o Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Essa foi uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Para obter a dispensa do alvará, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar “dispensa de licenciamento“, inserir os dados solicitados, aceitar todos os termos que aparecem ao final do formulário e, em seguida, finalizar o procedimento.
Pronto! A solicitação de dispensa de alvará está feita! O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento. Se precisar, conte com a ajuda do Sebrae.
Agora que você já sabe como se formalizar, confira 6 principais vantagens de ser um MEI e aproveite ao máximo tudo o que a formalização oferece.
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