5 erros que o MEI deve evitar

5 erros que o MEI deve evitar

Conheça os 5 principais erros que todo MEI deve evitar

A instituição do Microempreendedor Individual (MEI) no contexto do programa Simples Nacional veio para revolucionar a organização de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e profissionais autônomos. Afinal, se antes era preciso arcar com elevados custos para se formalizar, além de se adequar a um complexo sistema de arrecadação tributária, o cenário atual é bastante diferente.

A formalização do MEI pode ser feita de forma inteiramente online, o valor correspondente a impostos é diminuto e ainda existem benefícios trabalhistas e tributários destinados ao Microempreendedor Individual. E, é claro, a obtenção do CNPJ. Neste artigo, especificamos quais são os quatro principais benefícios da formalização.

No entanto, como se sabe, também é necessário ficar atento às obrigações de quem está enquadrado nesse regime tributário. Foi pensando nisso que preparamos este artigo com os cinco erros que o MEI deve evitar. Confira!

1. Enquadramento equivocado

O MEI foi instituído pela Lei Complementar n° 128 de 2008. Nessa normatização, foram estabelecidas centenas de atividades nas quais o Microempreendedor pode se enquadrar nos setores de serviços, comércio e indústria. No entanto, em 2019, algumas dessas atividades foram retiradas desse rol inicial de enquadramento.

Para quem está pensando em se formalizar, é muito importante identificar se a atividade a qual pretende exercer está presente nessa lista. A propósito, o anexo III da Resolução CGSN 140/2018 especifica quais são elas.

Além disso, é essencial monitorar constantemente eventuais mudanças na legislação, já que sua atual atividade, eventualmente, pode ser desenquadrada.

2. Participação em outra empresa

A instituição do MEI no âmbito do programa Simples Nacional representou uma tentativa do governo de retirar milhões de microempresas e trabalhadores autônomos da informalidade. Com isso, se teria um incremento de arrecadação e a provisão de proteção trabalhista e previdenciária para quem realmente precisa.

As empresas de pequeno porte, por sua vez, seriam beneficiadas pelas demais regras do Simples Nacional, que desoneram a alíquota de alguns impostos e simplificam o sistema de arrecadação para quem obtém receitas para além do teto do MEI.

A partir dessa configuração, não haveria motivo para o Microempreendedor Individual ser beneficiado com a possibilidade de ter participação em outra empresa – impedimento legal previsto na legislação. Isso subverteria por completo a lógica do sistema tributário.  

3. Contratação de mais de um funcionário

MEI pode contratar no máximo um funcionário

Assim como não é permitida a participação em outras empresas, o MEI também não pode contratar um segundo funcionário. A legislação é bastante clara a esse respeito. 

Nesse sentido, ainda existe um outro problema a ser evitado, que é a observância da faixa salarial do empregado. Quem é MEI tem direito a contratar um funcionário, que pode receber, no máximo, um salário mínimo mensal ou piso salarial da categoria à qual pertence.

4. Não recolhimento de FGTS e INSS do empregado

Todas as obrigações tributárias do MEI estão inclusas na guia DAS-MEI. Contudo, isso não significa que o empreendedor está desobrigado de recolher as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empregado contratado. Mesmo sendo Microempreendedor Individual, o vínculo trabalhista é igual ao de qualquer outra empresa.

Para quem não tem grande familiaridade com o assunto, é preciso ficar atento ao percentual das alíquotas. A Guia da Previdência Social (GPS) corresponde a 11% sobre o salário do empregado, sendo que, desse valor, 3% é a contribuição do contratante e 8% é descontado do empregado. O FGTS já está incluso na GPS, correspondendo a 8% calculado sobre o salário do empregado.

5. Não solicitação de reenquadramento quando necessário

Saiba quando solicitar o reenquadramento

Outro problema para quem é MEI, tem a ver com a questão do reenquadramento. Ao contrário do que muitos empreendedores costumam pensar, ultrapassar o limite de faturamento em determinado ano fiscal não significa infringir a lei. A legislação, inclusive, já prevê esse tipo de caso e concede ao empresário o direito de solicitar o reenquadramento quando necessário, sem atrelar a isso nenhum tipo de sanção.

No entanto, a mudança deve ser solicitada tempestivamente. Isto é, no ano seguinte àquele em que você ultrapassou o limite de faturamento, será necessário proceder com a migração de seu CNPJ para um regime tributário compatível com a expectativa de receita para os próximos períodos.  

Para saber mais sobre os benefícios da formalização, confira este artigo de nosso blog: “MEI: formalize-se e abra um leque de oportunidades para o seu negócio”.

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