6 principais vantagens de ser um MEI

6 principais vantagens de ser um MEI

6 principais vantagens de ser um MEI

O chamado Microempreendedor Individual (MEI) se tornou sinônimo de oportunidades de negócio para empreendedores e profissionais autônomos. Afinal, a formalização oferece uma série de vantagens, além de se obter benefícios previdenciários e trabalhistas.  

Acontece que nem todo empreendedor sabe quais são os benefícios adquiridos ao se tornar um MEI. Para quem se encontra nessa situação, preparamos este artigo com as principais vantagens e possibilidades proporcionadas ao Microempreendedor Individual. Confira! 

Principais benefícios destinados a quem é MEI 

1. Obtenção de CNPJ 

O trabalho na informalidade exclui várias possibilidades de negócio. Por exemplo, é impossível emitir documentos fiscais, como a NF-e. Com o CNPJ, você pode prestar serviços para qualquer pessoa ou empresa e atingir grande parte do mercado em que atua. 

Da mesma forma, tem mais facilidade na contratação de crédito no mercado. Na prática, a formalização permite obter empréstimos específicos para MEI, que ajudam a expandir o seu negócio. 

2. Diferenciação do regime tributário 

O MEI mudou o cenário dos autônomos. Se antes o contexto que se apresentava em termos de incentivo à formalização não era nada amigável, agora é bastante simples. Até então, era preciso empenhar muitos esforços para regularizar uma empresa, com contratação de assessoria jurídica e contábil. 

Com a instituição do MEI é diferente. Todo o processo de criação e de pagamento dos tributos de pessoa jurídica pode ser feito de forma online e as obrigações fiscais estão reunidas em uma única guia de contribuição, o que facilita seu cumprimento. 

3. Acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas 

Empreendedora MEI sentada em frente a um notebook sobre a mesa e tomando café

O Microempreendedor Individual tem direito aos mesmos benefícios previdenciários e trabalhistas de outros contribuintes do INSS. Existem três pontos principais, segundo informado pelo próprio Portal do Empreendedor:  

  • Aposentadoria por idade: é direito da mulher aos 60 anos e do homem aos 65 anos, observada a carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de pagar por bastante tempo, os valores nunca se perdem. Eles sempre são considerados no processo de concessão;  
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação a esses benefícios, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das enfermidades especificadas em lei, a concessão independe de carência;  
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.  

4. Contratação de serviços de operadoras de cartão de crédito 

As famosas maquininhas de cartão são indispensáveis para qualquer atividade comercial. Com esse recurso, você pode realizar vendas nas modalidades débito e crédito, proporcionando, ainda, a seus clientes a facilidade do parcelamento. Acontece que quem ainda permanece na informalidade pagará mais caro para contratar os serviços das operadoras.   

Isso porque, para pessoa física, temos a cobrança de 12% a 28% de impostos sobre os rendimentos, tal qual prevê a tabela do imposto de renda. Com o agravante de que, caso você simplesmente não declare seus ganhos – prática adotada por boa parte dos empreendedores de pequenos negócios – estará sujeito a pesadas multas. 

Para quem não sabe, as próprias operadoras de cartão de crédito são obrigadas a informar os rendimentos de seus clientes à Receita Federal, sendo essa uma exigência legal. Ou seja, nesse caso, cair na “malha fina” será inevitável.  

Algumas pessoas podem estar se perguntando: “Mas, e para quem é MEI? Não há a cobrança de impostos sobre os rendimentos com as vendas no cartão?” 

No tópico anterior, em que tratamos da tributação do MEI, esse questionamento já foi parcialmente respondido ao afirmarmos que toda a contribuição tributária de seu CNPJ se resumirá ao pagamento da DAS, que gira em torno de R$ 60,00. Isso significa que, se o seu rendimento anual se mantiver no teto de R$ 81 mil, não há com o que se preocupar.  

Disso podemos concluir que, ao aderir ao MEI, você poderá obter 100% de desconto sobre a tributação que incide sobre vendas efetuadas em máquinas de cartão.  

5. Importar e exportar produtos 

Você sabia que quem é MEI também pode atuar no comércio exterior? Embora a estrutura simplificada de empresas enquadradas nessa categoria não permita a importação ou exportação de grandes remessas de mercadorias, a legislação vigente não traz nenhum tipo de impedimento para empreendedores que desejam atuar no setor.  

A única exigência nesse sentido é de que os produtos importados ou exportados sejam destinados ao consumidor final. Isto é, o único setor em que o MEI pode atuar é no comércio varejista, sendo que a área de atuação não pode divergir daquela informada no registro do CNPJ. 

Inclusive, tem sido cada vez mais comum encontrar empreendedores investindo no comércio eletrônico para venda de produtos importados de baixo ticket médio. Eletroeletrônicos portáteis, produtos de beleza, utensílios domésticos, itens de decoração, vestuário… Opção é o que não falta para quem deseja explorar esse mercado.  

6. Prestar serviço para o governo 

Já pensou em concorrer a licitações no setor público para prestar serviço para o governo? Saiba que essa é mais uma possibilidade garantida para quem é Microempreendedor Individual. 

Assim como para o comércio exterior, a atuação fica condicionada à capacidade operacional e ao limite de faturamento de uma empresa desse porte, mas isso não impede que, dentro dessa realidade, você possa obter ganhos significativos em seu segmento de atuação. 

Para contratos de fornecimento e prestação de serviço de valores relativamente baixos, você pode se habilitar para concorrer a editais de licitação e processos de compra simplificados em diferentes níveis de governo (municipal, estadual e federal). Para isso, basta manter a regularidade fiscal de seu CNPJ e comprovar a expertise necessária para atender à demanda apresentada. 

Empreendedora MEI segurando uma xícara enquanto usa o celular

Como você pôde perceber, se tornar um MEI representa uma grande oportunidade de crescimento em diversos âmbitos de seu negócio. 

Com um CNPJ devidamente registrado, é possível fechar parcerias comerciais com maior facilidade, contratar crédito no mercado, acessar benefícios previdenciários e serviços estratégicos. Em resumo, a formalização pode ser um grande ponto de “virada” em sua trajetória enquanto empreendedor. 

Apesar do MEI abrir porta para inúmeros benefícios e possibilidades, o microempreendedor individual precisa se atentar a algumas questões importantes. Quer saber quais são elas? Confira 5 erros que o MEI deve evitar!


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