Se você é cabeleireira e está pensando em investir na formalização do negócio, saiba que esse é o caminho mais seguro para potencializar os ganhos na atividade que exerce. Isso porque a obtenção de seu CNPJ virá acompanhada de uma série de benefícios e oportunidades, como acesso facilitado a crédito, possibilidade de emissão de nota fiscal para seus clientes, regularização de sua situação tributária, entre muitas outras.
Ao mesmo tempo, contrariando o que muitas empreendedoras pensam, a formalização não custa caro e é bastante simplificada. E, para que não restem dúvidas a esse respeito, vamos apresentar como tudo funciona neste artigo. Continue a leitura e saiba mais.
Antes de falarmos propriamente da formalização do negócio, vejamos alguns dados interessantes sobre o mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil, que vem sendo considerado um dos mais promissores do mundo. As informações são do provedor de pesquisa de mercado Euromonitor International. Vamos a elas:
Os dados são expressivos e demonstram o potencial do mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil. Vale ressaltar que o número de empreendimentos informais é significativo. Nesse cenário, sai na frente quem optar pela formalização do negócio de maneira antecipada – passo importante para a sua profissionalização.
Para te mostrar como fazer a formalização do negócio, vamos levar em conta dois tipos de empresa: as que têm perfil para ser MEI (Microempreendedor Individual) e as que podem ser enquadradas como ME (Microempresa). Vejamos, então, o que precisa ser feito.
O pedido de viabilidade nada mais é que uma consulta de nomes empresariais com o intuito de verificar se o nome escolhido para a sua empresa já existe. Esse é um pré-requisito para se obter o registro do negócio na Junta Comercial de seu estado.
Para além disso, é necessário verificar, na prefeitura onde o salão de beleza estará localizado, as condições sanitárias necessárias para o funcionamento do estabelecimento. Por se tratar de uma regulação municipal, cada cidade conta com regras próprias.
É a partir do registro obtido na Junta Comercial de seu estado que a empresa passa a existir formalmente. Para isso, será necessário organizar os seguintes documentos para a abertura do requerimento:
Para registrar o CNPJ da sua empresa, é necessário acessar o site da Receita Federal e preencher o Documento Básico de Entrada.
Depois de preencher esse formulário e anexar os documentos solicitados, será preciso enviar tudo à Secretaria da Receita Federal de sua região via Correios ou pessoalmente.
Nesse processo, uma das etapas mais importantes no registro do CNPJ é a escolha das atividades. Essa é uma classificação utilizada para a tributação e fiscalização das atividades a serem exercidas.
Para salão de beleza, a classificação correta a ser escolhida é a seguinte:
Seção: OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
Divisão: 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
Grupo: 96.0 Outras atividades de serviços pessoais
Classe: 96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Subclasse: 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Vale ressaltar que esse processo deve ser feito, exclusivamente, para a abertura de microempresas, já que a obtenção do CNPJ do MEI se dá mediante inscrição feita no próprio Portal do Empreendedor, sendo dispensada qualquer tratativa com a Junta Comercial ou Receita Federal.
O alvará de funcionamento de seu salão de beleza pode ser obtido junto à prefeitura. Para isso, vale consultar quais são as exigências estabelecidas pelas autoridades locais para a liberação desse documento e formalização do negócio.
Além do alvará de funcionamento, também será necessário emitir o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, que é expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do seu estado.
O Corpo de Bombeiros emite o documento após uma avaliação do grau de risco do ambiente físico. A liberação varia de acordo com a avaliação feita em visita às instalações do estabelecimento.
Caso sua empresa possua funcionários, é necessário fazer o registro do CNPJ junto à Previdência Social. Dessa forma, a organização passa a ter responsabilidade com as obrigações trabalhistas e pagamento dos tributos à Previdência, sendo essa mais uma etapa para a formalização do negócio.
Como você pôde conferir, ao falarmos sobre a formalização do negócio, mantemos nosso foco em duas categorias de empresa: MEI e ME. Empregamos essa abordagem em função do limite de faturamento anual dessas categorias que são, respectivamente, R$ 81 mil e R$ 360 mil.
Quem está pensando em formalizar seu salão de beleza deve ter em mente esses tetos, já que isso implicará diretamente na metodologia de apuração e pagamentos de impostos.
O MEI, por exemplo, automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, não sendo necessário pagar os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal, que varia para cada setor, e pode contratar até um funcionário, que pode receber até um salário mínimo mensal ou piso salarial da categoria à qual pertence.
Já no caso de uma microempresa, será necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e realizar o registro na Junta Comercial ou no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme listado nos tópicos anteriores.
Disso podemos concluir que:
Vale ainda destacar que para qualquer uma dessas categorias, sempre é possível solicitar o reenquadramento de forma inteiramente legal. Logo, se você for MEI e seu faturamento ultrapassar o teto estabelecido, basta fazer essa atualização e manter seu negócio dentro da lei.
Depois de entender como funciona a formalização do negócio, que tal conferir outro conteúdo incrível de nosso blog? Leia: 5 dicas para fidelizar clientes no mercado de beleza e estética.