Simples Nacional: fique por dentro do que muda em sua empresa em 2018

Simples Nacional: fique por dentro do que muda em sua empresa em 2018

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O ano mudou e, com ele, uma série de coisas que impactam diretamente no seu negócio! É que desde 1º de janeiro de 2018, o regime tributário Simples Nacional passou por mudanças que impactam diretamente as empresas vinculadas a esse regime de tributação.

Uma das que mais chama a atenção é que os empreendimentos que optam pelo regime podem, a partir de agora, registrar o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – ou seja, a novidade aumenta a possibilidade de faturamento. Além disso há novas alíquotas e anexos e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.

E você, está antenado com essas mudanças? Se quer ficar por dentro de todos os detalhes, esse post é para você!

Confira as novidades:

Atividades

Cervejarias, vinícolas, licores e destilarias (como cachaçarias, por exemplo) agora podem optar pelo Simples Nacional, desde que os empreendimentos estejam registrados no Ministério da AgriculturaPecuáriae Abastecimento e cumpram a regulamentação da ANVISA e Receita Federal.

MEIs

As mudanças no Simples para este ano também atingem os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que tinham como limite de receita bruta R$ 60 mil ao ano e passam para o teto anual de R$ 81 mil em 2018.

Investidor Anjo regularizado

Surge a figura do investidor anjo. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. O investidor anjo é, de fato, um investidor: não é sócio, nem tem direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responde por dívidas da empresa, nem mesmo caso de recuperação judicial. A ideia é que os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional possam receber aporte de capital de um investidor (físico ou jurídico) sem a necessidade de que este faça parte da sociedade.

Exportações

Quando uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso vai impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro e facilitar importações e exportações.

Licitações

Não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc.) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).

Data única para vencimentos FGTS e INSS

Passa a ser possível unificar o FGTS e INSS em uma mesma data de vencimento/pagamento. A ideia é que o e-Social atue como um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.

Alíquotas

Além dos limites, as alíquotas de imposto passaram por uma alteração de grande impacto, que é a progressão de acordo com o faturamento. A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e IV. Com a tributação progressiva, a empresa só sofre incidência das alíquotas das faixas superiores sobre o valor que ultrapassar o limite das faixas anteriores, de forma semelhante ao que já acontece com o imposto de renda da pessoa física. Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), a alíquota em que o seu negócio será tributado pode variar de um mês para o outro.

Atenção às ressalvas

Embora o faturamento anual tenha aumentado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, quando o faturamento exceder R$ 3,6 mi acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

Novo redutor de receita

Os salões que atuam em parceria pagarão impostos apenas sobre o valor líquido que recebem. Isso quer dizer que não será mais considerado o valor repassado aos profissionais de beleza que atuam no empreendimento, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores na cobrança de impostos. Por exemplo, se o salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 40,00 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$ 60,00.

O novo fator R

As atividades tributadas nos anexos V e VI até 2017 serão submetidas ao fator R, que pode redefinir o anexo a que essas atividades pertencerão no novo cálculo. No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses. Se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III e se se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.

Extinção do Anexo VI

O anexo VI não vai mais existir. As atividades que estavam neste anexo até 2017, porém, continuarão no Simples Nacional. A maioria das atividades irá para o anexo V exceto: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite, que pertenciam ao anexo VI, irão para o III, mas estarão sujeitas ao fator R.

O novo anexo V

As atividades que pertenciam a este anexo passaram para o anexo III e estarão sujeitas ao fator R. Agora, o anexo V abriga todas as atividades que eram do Anexo VI antigo (exceto as já citadas).

Novidades do anexo III

Simplificando todas as mudanças, o que vai acontecer nesta dança das cadeiras é o seguinte: Tudo que era do anexo V (vai virar III), VI (vai virar V) havendo necessidade de observar o fator R quando aplicável. Já as atividades que até 2017 pertenciam ao Anexo III continuam no Anexo III independentemente do fator R, não terão variação.

As atividades que estão sujeitas ao fator R

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; Administração e locação de imóveis de terceiros; Arquitetura e urbanismo;  Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; Empresas montadoras de estandes para feiras; Enfermagem e medicina (inclusive laboratorial); Fisioterapia; Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Odontologia e prótese dentária; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; Serviços de prótese em geral; Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar para o telefone 0800 570 0800, acessar o site www.es.sebrae.com.br ou procurar a unidade mais próxima do Sebrae em sua região.


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Comentários

  • renata | Mar 12,2018

    Adorei o site vou acompanhar mais vezes suas postagens.
    Adoro tudo que é do ramo de manicure
    Parabéns pelo site, beijos da Re

    • sebraees | Abr 5,2018

      Obrigado, Rê! Conte sempre com o Sebrae!

  • andreia | Mar 19,2018

    Adorei o seu site muito interessante. Vou acompanhar mais vezes suas postagens. um beijo da Déia

    • sebraees | Abr 5,2018

      Déia, agradecemos o carinho. Fique à vontade para sugerir outros temas. Conte sempre com o Sebrae!

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