O ano mudou e, com ele, uma série de coisas que impactam diretamente no seu negócio! É que desde 1º de janeiro de 2018, o regime tributário Simples Nacional passou por mudanças que impactam diretamente as empresas vinculadas a esse regime de tributação.
Uma das que mais chama a atenção é que os empreendimentos que optam pelo regime podem, a partir de agora, registrar o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – ou seja, a novidade aumenta a possibilidade de faturamento. Além disso há novas alíquotas e anexos e a inclusão de novas atividades no Simples Nacional.
E você, está antenado com essas mudanças? Se quer ficar por dentro de todos os detalhes, esse post é para você!
Cervejarias, vinícolas, licores e destilarias (como cachaçarias, por exemplo) agora podem optar pelo Simples Nacional, desde que os empreendimentos estejam registrados no Ministério da Agricultura, Pecuáriae Abastecimento e cumpram a regulamentação da ANVISA e Receita Federal.
As mudanças no Simples para este ano também atingem os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que tinham como limite de receita bruta R$ 60 mil ao ano e passam para o teto anual de R$ 81 mil em 2018.
Surge a figura do investidor anjo. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. O investidor anjo é, de fato, um investidor: não é sócio, nem tem direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responde por dívidas da empresa, nem mesmo caso de recuperação judicial. A ideia é que os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional possam receber aporte de capital de um investidor (físico ou jurídico) sem a necessidade de que este faça parte da sociedade.
Quando uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa de logística internacional, a empresa de fora do país poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico. Isso vai impactar diretamente numa provável redução de custos do serviço aduaneiro e facilitar importações e exportações.
Não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc.) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).
Passa a ser possível unificar o FGTS e INSS em uma mesma data de vencimento/pagamento. A ideia é que o e-Social atue como um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.
Além dos limites, as alíquotas de imposto passaram por uma alteração de grande impacto, que é a progressão de acordo com o faturamento. A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I) e indústria (anexo II), bem como os anexos de serviços III e IV. Com a tributação progressiva, a empresa só sofre incidência das alíquotas das faixas superiores sobre o valor que ultrapassar o limite das faixas anteriores, de forma semelhante ao que já acontece com o imposto de renda da pessoa física. Isso quer dizer que, dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), a alíquota em que o seu negócio será tributado pode variar de um mês para o outro.
Embora o faturamento anual tenha aumentado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, quando o faturamento exceder R$ 3,6 mi acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Os salões que atuam em parceria pagarão impostos apenas sobre o valor líquido que recebem. Isso quer dizer que não será mais considerado o valor repassado aos profissionais de beleza que atuam no empreendimento, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores na cobrança de impostos. Por exemplo, se o salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 40,00 por corte, os impostos incidirão apenas nos R$ 60,00.
As atividades tributadas nos anexos V e VI até 2017 serão submetidas ao fator R, que pode redefinir o anexo a que essas atividades pertencerão no novo cálculo. No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses. Se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III e se se esta conta resultar em uma porcentagem menor do que 28%, a empresa ficará no “novo” anexo V.
O anexo VI não vai mais existir. As atividades que estavam neste anexo até 2017, porém, continuarão no Simples Nacional. A maioria das atividades irá para o anexo V exceto: atividades de arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite, que pertenciam ao anexo VI, irão para o III, mas estarão sujeitas ao fator R.
As atividades que pertenciam a este anexo passaram para o anexo III e estarão sujeitas ao fator R. Agora, o anexo V abriga todas as atividades que eram do Anexo VI antigo (exceto as já citadas).
Simplificando todas as mudanças, o que vai acontecer nesta dança das cadeiras é o seguinte: Tudo que era do anexo V (vai virar III), VI (vai virar V) havendo necessidade de observar o fator R quando aplicável. Já as atividades que até 2017 pertenciam ao Anexo III continuam no Anexo III independentemente do fator R, não terão variação.
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; Administração e locação de imóveis de terceiros; Arquitetura e urbanismo; Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; Empresas montadoras de estandes para feiras; Enfermagem e medicina (inclusive laboratorial); Fisioterapia; Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Odontologia e prótese dentária; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional; Serviços de prótese em geral; Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Em caso de dúvidas, os interessados podem ligar para o telefone 0800 570 0800, acessar o site www.es.sebrae.com.br ou procurar a unidade mais próxima do Sebrae em sua região.
Publicado também no Medium.
renata | Mar 12,2018
Adorei o site vou acompanhar mais vezes suas postagens.
Adoro tudo que é do ramo de manicure
Parabéns pelo site, beijos da Re
sebraees | Abr 5,2018
Obrigado, Rê! Conte sempre com o Sebrae!
andreia | Mar 19,2018
Adorei o seu site muito interessante. Vou acompanhar mais vezes suas postagens. um beijo da Déia
sebraees | Abr 5,2018
Déia, agradecemos o carinho. Fique à vontade para sugerir outros temas. Conte sempre com o Sebrae!
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