7 motivos para se tornar um MEI

7 motivos para se tornar um MEI

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Desde 2008 o empreendedor que deseja trabalhar de forma legalizada tem a opção de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, oferecendo condições especiais para o trabalhador conhecido como informal.

O MEI se tornou a porta de entrada para quem quer se tornar dono do seu próprio negócio. Com pagamento reduzido de tributos, o empresário passa a contar com uma série de benefícios que podem auxiliar no crescimento e desenvolvimento de sua empresa.

Se você pretende abrir seu próprio negócio, mas não conhece o MEI ou ainda tem dúvida se é vantajoso, confira abaixo 7 motivos que listamos para você se formalizar:

1- Facilidade na abertura da empresa

Com a criação do Microempreendedor Individual ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ficou muito fácil e rápido. Basta o interessado acessar o Portal do Empreendedor e preencher a inscrição informando alguns dados pessoais. O processo é rápido e totalmente gratuito.

É fundamental, porém, que o empreendedor consulte a Prefeitura do Município onde pretende trabalhar para verificar se a atividade pode ser realizada no endereço indicado. Além disso, dependendo da atividade, algumas autorizações podem ser exigidas de outros órgãos competentes, como Vigilância Sanitária.

Se o empreendedor tiver interesse, ele pode procurar uma unidade do Sebrae mais próxima para tirar dúvidas, receber orientações e realizar sua formalização gratuitamente.

2- Emitir notas fiscais

Emitir notas fiscais é uma das vantagens de se tornar um Microempreendedor Individual. Isso porque o empreendedor poderá vender ou prestar serviços para consumidor pessoa jurídica (empresa). Isso traz mais oportunidades para o crescimento do negócio, pois o MEI pode oferecer para o setor público ou até mesmo para grandes empresas, já que estes exigem a emissão de documento fiscal.

Para consumidor pessoa física, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, a não ser que o consumidor exija.

3- Pagamento de poucos tributos

O Microempreendedor Individual é beneficiado com a simplificação tributária, tendo isenção de impostos federais, além de redução de taxas e custos. O MEI precisa pagar mensalmente um percentual de 5% sobre o salário-mínimo vigente para custear o INSS, além de R$ 5,00 para atividades de serviço, referente ao ISS (Imposto sobre Serviços) e R$ 1,00 para atividades de comércio, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Todos esses impostos são cobrados em uma única guia chamada DAS. Esse valor fixo permite ao empreendedor se organizar e se planejar financeiramente, sabendo quanto gastará com tributos por mês.

4- Acesso a benefícios previdenciários

Ao manter o pagamento da guia mensal em dia, o MEI garante cobertura previdenciária para o empreendedor, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. A família do MEI também terá direito à pensão por morte e auxílio reclusão.

5- Facilidade para obter crédito

Muitos bancos oferecem facilidade para o MEI abrir uma conta jurídica e linhas de crédito em condições especiais. Os empreendedores também conseguem encontrar, além de menores tarifas e taxas de juros, outras condições de financiamento interessantes.

Essa iniciativa é importante, pois permite que o MEI tenha acesso a crédito para fazer o seu negócio crescer, além de melhorar a gestão financeira da empresa separando a conta jurídica da sua conta pessoal.

6- Contratar um empregado

O MEI não pode ter sócio, mas pode contratar um empregado, desde que ele receba remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.

Se o negócio crescer muito e for necessário contratar mais funcionários, o empreendedor precisará comunicar ao governo o seu desenquadramento como MEI.

7- Dispensa da escrituração dos livros fiscais e contábeis

O MEI não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade forma, não precisando escriturar nenhum livro. Ao contrário, o Microempreendedor Individual tem direito à assessoria contábil gratuita para a realização da sua inscrição ao Simples Nacional e à primeira Declaração Anual Simplificada da Microempresa Individual (DASN-SIMEI), por meio de uma rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.

Apesar da simplificação fiscal e contábil, o MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está faturando com seus produtos e serviços, pois é necessário manter o respeito ao limite de faturamento anual, que é de R$ 60 mil.

Para isso sugerimos que o MEI mantenha um Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

O MEI deve apresentar, obrigatoriamente, a Declaração Anual para o MEI (DASN-MEI), com prazo para o dia 31 de maio de cada ano, e prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Agora que você já conhece as vantagens de se formalizar como Microempreendedor Individual, veja se essa é a sua realidade e dê o primeiro passo para o mundo do empreendedorismo.

Você também pode aproveitar para tirar suas dúvidas e buscar mais informações sobre o assunto durante a Semana do MEI, que acontecerá entre os dias 8 e 13 de maio em todo o Brasil. O evento é uma realização do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


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